O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número
1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Calháu a pesquisar
mica e associados em terrenos devolutos, ocupados por João Nepomuceno da
Silva no lugar denominado Rochedo, distrito de Penha do Norte, município
de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte de
quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice
a quatrocentos e vinte cinco metros (425m), no rumo magnético de
quarenta graus sudeste (40º SE), da confluência dos córregos Lavra do
Falcão e do Moinho, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e
quatro graus nordeste (74º NE); seiscentos metros (600m), dezesseis
graus sudeste (16º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica
dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio Vargas
João Cleotas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1954.
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