O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 1954, na
Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário mensalistas do
Ministério da Educação e Cultura, 113 (cento e treze) funções de
Assistente de Ensino, referência 27.
Parágrafo Único - Os
ocupantes das funções a que se refere êste artigo serão lotados no
Colégio Pedro - Externato
Art. 2º - As funções de Assistente de Ensino serão preenchidas
mediante prova pública de habilitação e de títulos.
Parágrafo Único - Quando
não houver candidato habilitado em prova, a vaga poderá ser preenchida
em caráter provisório, nos têrmos do Decreto 29.997, de 14 de setembro
de 1951, mediante indicação processada na forma do artigo 279 do
Regimento aprovado pelo o Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953.
Art. 3º - A despesa com execução do disposto neste decreto será
atendida pela dotação própria.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1954.
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