O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código
Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a
doação pelo Govêrno do Estado de Goiás, à União, do lote de terras com
área de 704,50 metros quadrados, 2-47, quadra 112, na esquina da Avenida
Paranaíba e Rua 74, na cidade de Goiânia, de conformidade com os
elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob
o número 8.277-53 - Gab. M.G.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se à 7ª
Circunscrição de Recrutamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio Vargas
Cyro do Espírito Santo Cardoso
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1954.
Decreto nº 35.100, de 20 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno
situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
(Publicado no D.O.U de 26-2-954)
RETIFICAÇÃO
Na referenda, acrescente-se a assinatura:
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
da União - Seção 1 de 05/03/1954
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