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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.050, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia Força e Luz de Centralina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o requereu a Companhia Fôrça e Luz de Centralina,

Decreta

Art. 1º É concedida à Companhia Fôrça e Luz de Centralina, com sede na cidade de Toribatê, Município de Toribatê, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.2.1954.