Presidência
da República |
DECRETO No 34.941, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Museu de Arte Moderna
do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da
citada Lei, o Museu de
Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, 14 de janeiro de 1934; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1954
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