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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.941, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1934; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1954

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