Presidência
da República |
DECRETO No 34.900, DE 6 DE JANEIRO DE 1954
Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, Decreta: Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central, mantida pela Fundação da Escola de Engenharia do Brasil Central e com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás. Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.1.1954. |