Presidência
da República |
DECRETO No 34.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número
38.895-53, do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da justiça e
Negócios Interiores, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I,
da Constituição Federal,
decreta:
Artigo
único. A Sociedade a que se refere o Decreto nº 34.727, de
1 de dezembro de 1953, é a Associação do Pessoal da Caixa Econômica e não a
citada no referido diploma legal.
Rio
de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1953