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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.750, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica Olegário Garcia Leite Simões, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 10/15.000 avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa número 100, no Distrito federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 168.392, de 1953.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1953.