O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o
disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de
1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica Olegário Garcia Leite Simões, de nacionalidade
portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 10/15.000 avos do
domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa número
100, no Distrito federal, a que se refere o processo protocolado no
Ministério da Fazenda sob o número 168.392, de 1953.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e
65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1953.
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