O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de
número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Deus Thibau a
pesquisar minérios de manganês, ferro e associados em terras de sua
propriedade, no local denominado Fazenda Brucutu, distrito e município
de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e
dezesseis hectares, sete ares e trinta e três centiares (11,0733 ha),
delimitada por um por um, polígono irregular que tem um vértice situado
a trezentos e oitenta e oito metros (388m), e no rumo magnético de
cinquenta e nove graus noroeste (59º NW) do canto noroeste (NW) da casa
de José Ambrosio e os lados que o delimitam têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e quatro metros
(224m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); noventa e dois metros
(92m), cinquenta e três graus noroeste - (53º NW); duzentos e cinquenta
e dois metros (252m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); oitenta
metros (80m), setecentos e vinte e oito metros (728m), norte (N);
trezentos e oitenta e seis metros (386m), oitenta e cinco graus nordeste
(85º NE); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), sessenta e cinco
graus nordeste (65º NE); duzentos e oitenta e seis metros (286m),
oitenta graus nordeste (80º NE); quatrocentos e quarenta e seis metros
(446m), setenta graus nordeste (70º NE); trezentos e oitenta e quatro
metros (384m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); seiscentos e
oitenta metros (680m), sul (S); mil cento e quarenta metros (1.140m),
oitenta graus sudoeste (80º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica
dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$
1.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1953.
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