Presidência
da República |
DECRETO No 33.350, DE 22 DE JULHO DE 1953
Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida Sobrinho, a pesquisar minério de manganês e argila refratária no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Almeida
Sobrinho, a pesquisar minério de manganês e argila refratária, em terras de sua
propriedade no lugar denominado João Ribeiro, distrito de Riacho Fundo,
município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois
hectares e oito ares (42,08 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um
vértice a oitocentos e trinta metros (830m), e no rumo magnético de seis graus
sudeste (6º SE) do canto Sul (S) da residência de Argemiro da Silva Matos, e os
lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos
a partir do vértice considerado: quatrocentos e sete metros (407m), vinte e
quatro graus sudoeste (24 SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m),
setenta e sete graus noroeste (77º NW); trezentos e setenta e cinco metros
(375m), dois graus sudoeste (2º SE); cento e noventa metros (190m), setenta e
sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30' SW); seiscentos e noventa e dois
metros (692m), trinta minutos noroeste (30º NW); trezentos e noventa e cinco
metros (395m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); seiscentos e oitenta metros
(680m), cinquenta e nove graus sudeste (59º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$
430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1953.