Presidência
da República |
DECRETO No 32.250, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza os cidadãos brasileiros Bento Gomes de Aguiar e Ivo Carlos Soares a pesquisar mica no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Bento Gomes de Aguiar e Ivo
Carlos Soares a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado
Córrego Safirinha, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí,
Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e um hectares (Ilha) delimitada por
um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m), no rumo
magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30'SW) da
confluência dos córregos Chiá e Campinho e os lados, divergentes dêsse vértice,
os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos metros (1.400 m)
norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará uma taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 910,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento, da Produção Mineral, do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1953