Presidência
da República |
DECRETO No 32.100, DE 10 DE JANEIRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto n° 31.087, de 7 de julho de 1952. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O presente Decreto será posto em execução pela forma estabelecida no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1953