O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Andréa Salvini & Cia. Ltda., a pesquisar
calcário, mármore e associados, em terrenos de José Cassiano
Rodrigues, Lourenço José Rodrigues e Rita Carolina de Oliveira,
situados no imóvel denominado Fazenda dos Inhames, no distrito de
Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas
Gerais, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha.),
delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros
(500 m.), no rumo magnético de sessenta e cinco graus nordeste (65º
NW), da Cachoeira dos Inhames, no ribeirão do mesmo nome e os lados
divergentes do vértice considerado, têm: - mil e quinhentos metros
(1.500 m.), e rumo de sessenta e cinco graus sudoeste - (65º SW),
magnético; três mil metros (3.000 m.) e rumo de vinte e cinco graus
noroeste (25º NW), magnético
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos
cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952, 131º da Independência e
64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
11.12.1952