Presidência
da República |
DECRETO Nº 31.597, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando das atribuições que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora
Paraense Limitada tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº II., da mesma
Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica outorgada a concessão á Sociedade Rádio
Emissora Paraense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do decreto nº 24.655, de 11
de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, pelo prazo de três (3) anos de conformidade com disposto no artigo 4º
parágrafo 1º do decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de
exclusividade uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar os
serviços de radiodifusão.
Parágrafo único- o contrato decorrente desta concessão
obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário
Oficial¿ sob pena de ser considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952, 131º da Independência
e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.1952.