Presidência
da República |
DECRETO Nº 31.586, DE 13 DE OUTUBRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811
de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo 1.º
Batalhão Ferroviário, a faixa de terreno representada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do trecho ferroviário,
localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas", parte integrante da linha
Engenheiro Bley-Rio Negro-Barreto, a cargo do citado Batalhão.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 13 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima.
Cyro Espírito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.10.1952