Presidência
da República |
DECRETO No 31.447, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Clube Paranaense Limitada,
com sede na cidade de Curitiba, Estado da Paraná, e tendo em vista o disposto no
artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Clube
Paranaense Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho
de 1.934, para estabelecer, a título precário, de conformidade com o disposto no
art. 4º.§ 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1.951, sem direito de
exclusividade, um transmissor de radiodifusão em ondas curtas, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1.952; 131ºda Independência
e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1952