O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Química
Industrial "CIL" S. A., a pesquisar calcário, baritina e associados,
em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de
Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares
(48 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância
de cento e noventa e cinco metros (195m), e no rumo magnético trinta
e três graus e quarenta minutos sudeste (33º 40' SE); do marco
quilométrico duzentos e sessenta e quatro metros mais oitocentos e
quarenta metros (Km 264 + 840m), da Rodovia São Paulo-Paraná e os
lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), cinquenta e seis graus
e vinte minutos sudoeste (56º 20' SW); trezentos e vinte metros
(320m), trinta e três graus e quarenta minutos noroeste (33º 40' NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta
cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º
da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1952