O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Othomar Peixoto a
pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados
no lugar denominado São Manuel, no distrito de Granada, Município de
Abre Campo, Estado de Minas Gerais, num área de cinqüenta e sete
hectares (57 ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a
oitenta e cinco metros (85m) no rumo magnético sul (S) da
confluência dos córregos da Serra e São Manuel e os lados
divergentes do vértice considerado, têm: novecentos e cinqüenta
metros (950m) e rumo oeste (W) magnético; seiscentos metros (600m) e
rumo sul (S), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta
cruzeiros (Cr$ 570,00) e será a transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º
da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1952