O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cândido Felix Martins
na qualidade de curador de Dalila Martins Esteves, a pesquisar
quartzo em terrenos de propriedade de sua curatela no lugar
denominado Curral Frio na Serra dos Cristais, distrito e município
de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de trezentos e trinta e
seis hectares (336 ha) delimitada por um retângulo que tem um
vértice a setecentos e setenta metros (760m) no rumo magnético
setenta graus nordeste (70ºNE), do monumento localizado em frente a
porta principal da casa de residência do imóvel Curral Frio e os
lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumo
magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2400m), oeste (W); mil e
quatrocentos metros(1400m), sul (S).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via
autentica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e
sessenta cruzeiros (Cr$ 3.360,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da
República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 17.4.1952