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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.900 DE 17 DE AGOSTO DE 1951

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves a pesquisar mica e associados no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Olímpia Carolina de Magalhães, situados na localidade de Sapê, distrito de Santa Maria de Itabira - Itauninha, município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 m) no rumo magnético vinte graus sudoeste (20º SW) da confluência dos córregos Sapé e Moinho e os lados divergentes desse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oeste (W) e quatrocentos metros (400m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1951