Presidência
da República |
DECRETO No 29.465, DE 12 DE ABRIL DE 1951.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Liga Homeopática do Rio
Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a qual satisfaz as exigências do art.
1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere
o art. 2º da citada Lei,
declara:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da
mencionada Lei, a Liga
Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede na Capital do mesmo Estado.
Rio
de Janeiro, 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetUlio vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1951
*