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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.350 DE 12 DE MARÇO DE 1951

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan a pesquisar caulim, argila e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan a pesquisar caulim, argila e associados em terrenos de sua propriedade na localidade de Planalto de São Luís Distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um decágono irregular que tem um vértice no marco do Km, cinqüenta e três (Km. 53) da rodovia Curitiba-Ponta Grossa, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e oito metros (138,00 m); setenta e oito graus noroeste (78º00' NW); duzentos e cinqüenta e dois metros (252,00m), quarenta e dois graus sudoeste (42º 00' SW); cento e cinqüenta e sete metros (157,00m), vinte graus noroeste (20º00' NW); trezentos e trinta e seis metros (336,00m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30' NE) : trezentos e sessenta metros (360,00m), setenta e cinco graus sudeste (75º 00' SE); seiscentos e cinqüenta e oito metros (658,00 m), sessenta e sete graus e quinze minutos nordeste (67º 15' NE); quinhentos e dez metros (510m), vinte e um graus sudoeste (21º 00' SW); cento e quarenta e um metros (141,00m), oitenta e nove graus noroeste (89º 00' NW), cento e vinte metros (120,00m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º 00' SW) ; duzentos e cinqüenta e oito metros (258,00m), setenta e oito graus noroeste (78º 00' NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.4.1951