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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.150 DE 16 DE JANEIRO DE 1951

Revogado pelo Decreto nº 37.008, de 1951

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Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. O S. T. compreende:

Seção de Habilitação e Registro (S. H. R.)

Seção Técnica (S. Tc.)

Seção de Fiscalização (S. F.)

Seção de Infrações (S. If.)

Seção de Administração (Sc. A-3)

Seção de Cartografia (S.Ct.)

Zonas de Trânsito (Z.T.) "

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1951