Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de
Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. O S. T. compreende:
Seção de Habilitação e Registro (S. H. R.)
Seção Técnica (S. Tc.)
Seção de Fiscalização (S. F.)
Seção de Infrações (S. If.)
Seção de Administração (Sc. A-3)
Seção de Cartografia (S.Ct.)
Zonas de Trânsito (Z.T.) "
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1951