Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para atender às despesas com aquisição de objetos históricos e de arte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.158, de 13 de julho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiro), para atender à despesa decorrente da aquisição da Coleção Sérgio Silva, integrada por objetos, também históricos e de arte, oferecidos ao Museu Imperial de Petrópolis, por venda, pelos seus atuais proprietários.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.11.1950