Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico da cachoeira Grande, situada no rio Correntina, no distrito da sede do município de Correntina, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 27 inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Código de Águas (Decreto nº 24.643, 10 de julho de 1934) e o art. 2º, inciso X, do Decreto nº 26.476, de 17 de março de 1949 e
CONSIDERANDO que a concessão para o aproveitamento da referida cachoeira Grande, outorgada à Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pelo Decreto nº 25.418, de 1 de dezembro de 1948, acha-se caduca, por inadimplemento das disposições contidas no inciso IV do seu art. 1º,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do São Francisco a promover o
aproveitamento progressivo do potencial hidráulico de cachoeira Grande situada
no rio Correntina no distrito de sede do município de Correntina, Estado da
Bahia.
Parágrafo Único. A Comissão do Vale do São Francisco poderá fornecer e suprir energia elétrica em alta tensão aos concessionários e Prefeituras situadas na zona de influência da usina a ser construída.
Art. 2º O aproveitamento do que trata o artigo anterior será
realizado com atendimento das mesmas pela legislação e pelos regulamentos
vigentes.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.10.1950