Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.540, DE 24 DE AGOSTO DE 1950.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

(Vide Decreto de 23.5.2000)

Outorga concessão à Rádio Caturité Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campina Grande , Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Caturité Limitada, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba, e em vista do disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 15.532-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Artigo Único. Fica outorgada concessão à Rádio Caturité Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto números 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na referida cidade, uma estação radiodifusora, sem direito e exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam devidamente assinadas, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta ( 60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro , 24 de agôsto de 1950; 129º d Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1950