Presidência
da República |
DECRETO No 28.357, DE 11 DE JULHO DE 1950.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
ATENDENDO ao que requereu a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
A. Junqueira Ayres
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1950