Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto n° 23.958, de 29 de outubro de 1947. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Antônio Custódio dos Reis e Sebastião Luís Pinheiro pelo Decreto nº 23.958, de 29-10-47, para pesquisar quartzo e associados do município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1950