Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto n° 6.188, de 29 de agosto de 1940. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 6.188, de 29 de agôsto de 1940, que autorizou a firma Irmãos Ferreira a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1950