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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.901, DE 21 DE MARÇO DE 1950.

(Vide Decreto de 25.6.2001)

(Vide Decreto de 29.9.2000)

Outorga concessão à Empresa "Jornal do Comércio S. A." de Recife para estabelecer estações radiodifusoras de ondas médias nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Garanhus e Caruaru, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendo ao que requereu a Empresa ¿Jornal do Comércio S. A.¿, de Recife, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica outorgada concessão á Emprêsa "Jornal do Comércio S. A.", de Recife, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, nas cidades de pesqueira. Triunfo, Garanhuns e Caruaru, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, estações radiodifusoras, de ondas médias, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato de corrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considera nula a concessão.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1950