Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a pesquisar calcário no município de Prados, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rodrigues de
Cerqueira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no lugar
denominado Invernada, no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais,
numa área de setenta e oito hectares (78 ha) delimitada por um retângulo que tem
um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo magnético sete graus noroeste
(7º NW); do canto oeste (W) da sede da Fazenda de herdeiros de Antônio Gomes, e
os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), vinte graus nordeste (20º NE);
seiscentos metros (600 m), setenta graus sudeste (70º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros
(Cr$780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1950