Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 para despesas com a reforma do prédio da Embaixada do Brasil, em Washington. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 849, de 5 de outubro de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de um milhão e trezentos mil cruzeiros (Cr$ 1.300.000,00), para atender as despesas com reparos, reformas e reaparelhamento no próprio nacional onde funciona a Embaixada do Brasil em Washington.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1950