Presidência
da República |
DECRETO Nº 9.982 DE 15 DE JULHO DE 1942.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu e "Associação
Comercial e Industrial de Joinvile", com sede na cidade de Joinville, Estado de
Santa Catarina, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de
agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a
"Associação Comercial e Industrial de Joinville", com sede em Joinville, Estado
de Santa Catarina.
Rio
de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1942.