Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.982 DE 15 DE JULHO DE 1942.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Joinvile".

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu e "Associação Comercial e Industrial de Joinvile", com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Associação Comercial e Industrial de Joinville", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

    Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas
Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1942.