Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.870, DE 7 DE JULHO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados no município de Piedade, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados em terrenos de propriedade de Abilio Tardeli, Alibrando Tardeli, Salvador de Almeida Lima e outros, situados no lugar denominado "Bairro do Sarapuí", no distrito e município de Piedade, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos hectares (300 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado a distância de quinhentos e oitenta e três metros (583 m), rumo magnético um grau noroeste (1º NW) do centro da ponte sobre o rio Sarapuí, na estrada municipal para o "Bairro Sarapuí" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2 000m) e trinta graus sudoeste (30º SW) e mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta graus noroeste (60 º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos de réis (3:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.7.1942