Presidência da República |
DECRETO No 9.820, DE 2 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ademar de Aquino Castro a pesquisar quartzo, caolim e mica, no município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro do 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar de Aquino Castro a pesquisar quartzo, caolim e mica em terrenos de propriedade de João Maria Evangelista, situados na fazenda "Benfica", no distrito e município de Matias Barbosa, nas duas áreas seguintes: primeira área de nove hectares, seis ares e oitenta centiares (9,0680 Ha), situada no lugar denominado Grota da Pedra Branca, delimitada por um heptágono que tem um dos seus vértices situado na confluência dos córregos Macuco e da Pedra Branca e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: oitenta metros (80 m), e cinquenta graus noroeste (50º NW), quatrocentos e dezesseis metros (416 m), e quatro graus nordeste (4º NE), duzentos e trinta e oito metros (238 m), e setenta e quatro graus, trinta minutos sudeste (74º30' SE), cento e trinta metros (130 m), e vinte e cinco graus sudeste (25º SE), cem metros (100 m), e sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º 30' SW), duzentos e sessenta metros (260 m) e vinte graus quinze minutos sudoeste (20º 15' SW) e setenta metros oeste (70 m W), respectivamente, até o vértice de partida; segunda área de oito hectares, setenta e cinco ares e sessenta centiares (8,7560 Ha), delimitada por um pentágono que tem um dos seus vértices situado na confluência do córrego Benfica com o ribeirão do Açude e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos e dez metros (210 m), e cinquenta e um graus quarenta e cinco minutos sudoeste (51º 45' SW), cento e setenta e seis metros (176 m) e trinta e dois graus sudeste (32º SE), duzentos e setenta e cinco metros (275 m). e setenta e seis graus trinta e cinco minutos sudeste (76º35' SE), cento e cinquenta metros (150 m) e sessenta e oito graus nordeste (68º NE) e quatrocentos e quarenta e dois metros (442 m) e quarenta e nove graus e trinta e minutos noroeste (49º 30' NW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis (180$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1942