Presidência da República |
DECRETO No 9.770, DE 19 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor José de Oliveira a pesquisar cristal de rocha no município de São João Evangelista, do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor José de Oliveira a pesquisar cristal de rocha em uma área de setenta e cinco hectares (75Ha), situado no distrito de São Sebastião dos Pintos, município de São João Evangelista, comarca de Peçanha, no Estado de Mina Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e cinto metros (205m) e rumo magnético de sessenta e um graus sudeste (61ºSE) da confluência dos córregos Cansanção Grande e Cansanção Pequeno e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinquenta metros (750m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW); mil metros (1.000m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta mil réis (750$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 15.7.1942