Presidência da República |
DECRETO No 9.750, DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Conselheiro Pene, do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento a pesquisar mica, quartzo e associados em terras devolutas do Estado de Minas Gerais, situadas no local denominado "Pedra Bonita", distrito e município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares (85 Ha), e delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situado à distância de quarenta e oito metros (48 m), e rumo magnético cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE), da confluência dos córregos Itatiaia e Pedra Bonita e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); mil quatrocentos e dez metros (1.410 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), oitenta e seis graus norceste (86º NW); seiscentos metros (600 m), trinta graus sudoeste (30º SW) ; seiscentos metros (600 m), dois graus sudoeste (2º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinquenta mil réis (850$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º de Independência e 54º da República.
GETÚLIO VVARGAS
Apolonio Salles
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 11.7.1942