Presidência da República |
DECRETO No 9.740, DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Dias a pesquisar água mineral no município de São Carlos, do Estado de São Paulo. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Dias a pesquisar água mineral em terras de sua propriedade, situadas na Fazenda Salto, município de São Carlos, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e oitenta ares (1,80Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e noventa e dois metros (292m) e rumo magnético de oitenta e seis graus e trinta e dois minutos noroeste (86º32'NW) do cunhal oeste do edifício da usina Monjolinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), oitenta e seis graus e trinta e dois minutos noroeste (86º32'NW) e cento e cinqüenta metros (150m), três graus e vinte e oito minutos nordeste (3º28'NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 10.7.1942