Presidência da República |
DECRETO No 9.720, DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário no município de Camboriú, do Estado de Santa Catarina. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário numa área de noventa e seis hectares, cinquenta ares e trinta centiares (96,503 Ha), situada num lugar denominado "Cedro", município de Camboriú do Estado de Santa Catarina e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos e quarenta e dois metros (842m), na direção cinco graus sudoeste (5°SW) magnético da torre da Igreja Católica da Camboriú e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e oitenta e um metros e sessenta centímetros (1.481m), e quinze graus nordeste (15°NE), seiscentos e setenta e dois metros (672m) e setenta e quatro graus sudeste (74°SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa novecentos e setenta mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 10.7.1942