Presidência da República |
DECRETO No 9.700, DE 15 DE JUNHO DE 1942
Extingue cargo excedente. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto um (1) cargo da classe F da carreira de Datilógrafo, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da transferência de Maria de Lourdes Almeida Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 17.6.1942