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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.690, DE 12 DE JUNHO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Xavier da Fonseca a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Xavier da Fonseca a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de cento e vinte hectares (120Ha), situada num lugar denominado "Gorgulho Vermelhoí", município de Grão Mogol do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seiscentos metros (600m), na direção quinze graus sudoeste (15°SW) magnético da confluência dos córregos "Imbé" e "Gorgulho Vermelhoí" e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) e quarenta e cinco graus noroeste (45°NW), mil e setecentos metros (1.700m), e um grau e dez minutos sudoeste (1°10'SW), novecentos e noventa metros (990m) e setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79°30'SE), mil e duzentos metros (1.200m) e onze graus noroeste (11°NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e duzentos mil reis (1:200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.7.1942