Presidência da República |
DECRETO No 9.530, DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Maria Christina Pinto a pesquisar cristal do rocha e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada cidadã brasileira Maria Christina Pinto a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de duzentos e cinquenta hectares (250 Ha), situada na "Fazenda das Rosas", no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), na direção Sul (S) magnético, da confluência dos córregos "São Miguel" e "Pedro Ferreira da Silva" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) e trinta e um graus nordeste (31 NE); dois mil e setenta metros (2. 070 m) e setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30' SE) ; mil e quinhentos metros ( 1. 500m), e trinta e um graus sudoeste (31º SW); dois mil metros (2.000 m) e cinquenta e oito noroeste (58º NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1942