Presidência da República |
DECRETO No 9.500, DE 27 DE MAIO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Maria de Mello Rocha Costa Rodrigues a pesquisar cristal de rocha no município de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Mello Rocha Costa Rodrigues a pesquisar cristal de rocha numa área de nove hectares e quarenta e cinco ares (9,45 Ha) situada no município de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que começa, na confluência dos córregos "Jatobá" e "Capão dos Porcos" e cujos lados, a partir desse ponto, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310 m) e setenta e cinco graus nordeste (75º NE), duzentos metros (200 m) e quinze graus noroeste (15º NW), quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m) e setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), cento e trinta e cinco metros (135 m) e quinze graus sudeste (15º SE), do eixo do córrego Jatobá, até o ponto de partida.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio da 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 24.6.1942