Presidência da República |
DECRETO No 9.370, DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José Moreira a pesquisar caulim, mica e associados no município de Matais Barbosa do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Borges Pires Leal a pesquisar diamantes e cartonados em terrenos situados no rio Tocantins, na localidade denominada Cajazeiros, no distrito de Itupiranga, do município de Marabá do Estado do Pará, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por uma faixa de duzentos metros (200 m) de largura, situada no canal existente entre as ilhas Cajazeiros e São Pedro, e cujo eixo médio, partindo da confluência do rio Cajazeiros com o rio Tocantins, tem os seguintes comprimentos e orientações : novecentos e trinta e oito metros (938 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) e mil e sessenta e dois metros (1.062 m), oito graus noroeste (8º NW), respectivamente.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 30.5.1942