Presidência da República |
DECRETO No 9.220, DE 6 DE ABRIL DE 1942
Revoga o Decreto nº 7.097, de 23 de abril de 1941. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 7.097, de 23 de abril de 1941, que autorizou o cidadão italiano Cérvio Giusepe, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 6 do abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 8.4.1942