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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.220, DE 6 DE ABRIL DE 1942

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Revoga o Decreto nº 7.097, de 23 de abril de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica revogado o decreto n. 7.097, de 23 de abril de 1941, que autorizou o cidadão italiano Cérvio Giusepe, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 6 do abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1942