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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.110, DE 24 DE MARÇO DE 1942

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Suprime cargos extintos.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suprimidos 4 cargos da classe D, da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da exoneração de José de Souza Melo, Maria da Conceição dos Santos, Benvindo Lopes da Silva e Benedito Tavares, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 24 de março de 1942, 121º da independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Campanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1942