Presidência da República |
DECRETO No 9.100, DE 24 DE MARÇO DE 1942
(Vide Decreto nº 60.929, de 1967) |
Concede equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac", com sede nesta Capital. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 Constituição.
Resolve, nos termos do art. 5º do decreto nº 20.100, de 15 de junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac," com sede no Distrito Federal.
Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o
publicado no DOU, de 25.3.1942