Presidência da República |
DECRETO No 9.050, DE 19 DE MARÇO DE 1942
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos, residente em Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto
não
substitui o
publicado no DOU, de 30.3.1942