Presidência da República |
DECRETO Nº 9.019, DE 16 DE MARÇO DE 1942
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do
Petróleo, atendendo ao que representou a interessada e nos termos dos
decretos-lei ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas caducas as autorizações outorgadas à
"Sociedade Limitada Petróleos Maraú” (Solipema) pelos decretos ns. 5.497, de 10
do abril de 1940 e 6.060, de 1 de agosto de 1940, para
pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais – minérios da classe X – nos
Municípios de Camamú e Maraú e Camamú, Estado da Baía, respectivamente, bem
assim as autorizações outorgadas à referida Sociedade, pelos decretos ns. 6.032
de 26 de julho de 1940 e 6.061, de 1 de agosto de 1940, para lavrar minérios da
mesma classe nos Municípios de Maraú e Camamú, naquele Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1942, 121º da Independência e
54º da República.
GETULIO
VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto
não
substitui o
publicado no DOU, de 18.3.1942