Presidência da República |
DECRETO No 8.920, DE 4 DE MARÇO DE 1942
Concede inspenção pernamente ao Colégio Adventista Brasileiro, de Snato Amaro. |
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o
publicado no DOU, de 2.5.1942