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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.920, DE 4 DE MARÇO DE 1942

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Texto para impressão

Concede inspenção pernamente ao Colégio Adventista Brasileiro, de Snato Amaro.

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1942